Viagens Internacionais – Passageiros Brasileiros

Viagens para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

Passageiros com 18 anos ou mais:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

Menores de 18 anos:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

Novo passaporte (azul)

O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.

Viagens para todos os países, exceto Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

Passageiros com 18 anos ou mais:

É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.

Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Emirados Árabes (Dubai), Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia, China, Índia, etc.

Vistos

Quando for viajar para o exterior, fique atento com relação ao visto de entrada, que é impressindível em muitos países. Cada nação tem seu procedimento para a aquisição de um visto. Exigem passaporte, formulários, fotos, documentos, pagamento de uma taxa, entre outros. Peça o seu com antecedência, pois o processo leva alguns dias.

Confira algumas informações de como adquirir o visto de entrada em certos países:

Austrália: passaporte, formulário preenchido (disponível no site www.brazil.embassy.gov.au), foto recente (5×7 ou 3×4) e pagamento de taxa. Outros documentos podem ser solicitados.

Canadá: passaporte, formulário preenchido (disponível no site www.goingtocanada.gc.ca), 2 fotos 3×5, prova de recursos financeiros e pagamento de taxa.

China: passaporte, cópia da passagem de ida e volta, formulário preenchido (disponível no site www.fmprc.gov.cn/ce/cgrj/pot/qzhhz/sqqz), 1 foto 3×4 e pagamento de taxa.

Cuba: passaporte, comprovante de vacinação contra febre amarela, cópia da reserva do hotel no país, formulário preenchido (disponível no site http://embacu.cubaminrex.cu) e pagamento de taxa.

Egito: passaporte, comprovante de vacinação contra febre amarela, 1 foto (3×4 ou 5×7), formulário preenchido (disponível no site www.opengate.com.br/embegito/formulario.htm) e pagamento de taxa.

Emirados Árabes Unidos: apresentar cópia preenchida do formulário enviado pelo o hotel onde ficará hospedado, assim como as cópias das passagens. Pagamento da taxa é feita ao entrar no país.

Estados Unidos: pagar taxa e agendar entrevista (pode ser feita no site www.visto-eua.com.br). Depois, são exigidos passaporte, foto 5×5 ou 5×7, formulário preenchido e pagar nova tava e reunir comprovantes de renda.

Índia: passaporte, 2 fotos 3×4, comprovante de vacinação contra febre amarela, formulário preenchido (disponível no site www.indianembassy.org.br) e pagamento de taxa.

Japão: passaporte, formulário preenchido (disponível no site www.br.emb-japan.co.jp), 1 foto 3×4, passagem de ida e volta, carteira de identidade e comprovante de rendimentos (declaração de Imposto de Renda, três últimos holerites e carteira de trabalho).

México: passaporte e cópia das páginas onde constam dados pessoais e visto para outros países, formulário preenchido (disponível no site http://portal.sre.gob.mx/saopaulo/pdf/formulariovisa.pdf), comprovante de renda dos últimos três meses, comprovante de movimentação de cartão de crédito ou conta bancária nos últimos três meses e pagamento de taxa.

Rússia: passaporte, original dos vouchers de viagem, 1 foto 3×4, formulário preenchido (disponível no site www.brazil.mid.ru/visa.html) e pagamento de taxa.

Observação: confira prazos e valores para receber seu visto. Os mesmos variam de embaixada para embaixada.

Em caso de dúvidas, consulte a embaixada do país ou seu agente de viagens.

Viagens para a Europa – Tratado de Schengen

Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades.

Febre amarela:

Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br.

As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.

Laptops e equipamentos portáteis com memória

A nova lei dos Estados Unidos determina que as autoridades alfandegárias americanas poderão analisar, confiscar e copiar as informações particulares contidas em eletrônicos portáteis com memória, tais como laptops, celulares, Blackberries e iPods. A memória destes equipamentos será considerada uma bagagem e não mais uma propriedade pessoal. Para evitar problemas ao cruzar a fronteira, sugere-se fazer uma cópia de todos os documentos e dados armazenados e apagar o conteúdo pessoal ou sigiloso, como fotos, textos e e-mails.

Veja também…
Site Infraero
Emissão de Passaporte
Documentos para Viagens Nacionais